O que fazer quando o aparelho de ar condicionado é danificado pela queda de energia?


Quando um aparelho de ar condicionado queima por conta da queda de luz você não precisa comprar outro aparelho, isso, porque as companhias de energia elétrica são obrigadas a ressarcir qualquer consumidor que se sinta lesado.



A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) publicou recentemente a Resolução Normativa414/10, alterada pela Resolução 499/12. Nelas estão descritos os prazos e procedimentos que devem ser tomados pelas concessionárias de energia e pelo cliente.

Passo a passo e prazos para o processo de ressarcimento:

- O usuário deve fazer o pedido de ressarcimento ou de conserto do aparelho danificado em até 90 dias da data da ocorrência;
- A companhia tem até 10 dias a partir da data da solicitação para vistoriar o aparelho danificado;
- Após o procedimento de vistoria do equipamento, a companhia tem até 15 dias para encaminhar uma resposta por escrito se o pedido de ressarcimento foi ou não aceito;
- Caso a resposta seja positiva, o prazo será de 20 dias para ressarcir o consumidor com três opções: em dinheiro, consertando o aparelho ou substituí-lo;
- Caso a resposta for negativa, o consumidor poderá recorrer a ANEEL ou buscar a reparação do prejuízo recorrendo ao Poder Judiciário com base no Código de Defesa do Consumidor.

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